Resumo: o ordenamento jurídico português estabelece, por força da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, um novo estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, autonomizando-os, enquanto objeto de relações jurídicas, das coisas. Neste contexto, determina a lei a necessidade de regulação do destino dos animais de companhia em caso de divórcio, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal, e também o bem-estar do animal (artigos 1775.º e 1793.º-A do Código Civil). É esta regulação, relacionada com os efeitos do divórcio, que aqui pretendemos analisar e identificar os seus aspetos mais críticos.
Palavras-chave: divórcio; estatuto jurídico dos animais; animais de companhia.